O QUE É O PLADES?

Trata-se de um Plano de Desenvolvimento Territorial Inteligente e Sustentável que está fundada a partir do Acordo de Cooperação Técnico-Científico e Orçamentário-Financeiro (Nº 48/2016) firmado entre a Universidade Federal da Paraíba e o Governo do Estado. O Documento assinado pelos representantes máximos das duas instituições tem por objeto a conjugação de esforços, em regime de parceria, para planejamento, organização, execução e avaliação de programas, projetos, operações e ações para desenvolvimento dos sistemas produtivos do estado da Paraíba.

QUAL O OBJETIVO CENTRAL DO PLADES?

A construção de uma Estratégia de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental Sustentável do território paraibano técnica e politicamente articulada pelas Instituições Paraibanas com foco nos sistemas produtivos e inovativos da Paraíba.

QUAL A ESTRATÉGIA TÉCNICA DO PLADES?

Estratégia Técnica trata o desenvolvimento socioeconômico como o processo de transformações em sistemas produtivos e inovativos, entrelaçados em redes territoriais e envolvendo o território paraibano, em suas dimensões cultural, ambiental, política e econômica.  

Esta visão sistêmica para a construção de políticas de desenvolvimento territorial é geradora de sinergias e efeitos de propagação e retroalimentação: 

  • em escalas territoriais articuladas 

  • em dinâmicas temporais de curto, médio e longo prazos 

  • Articulando e alinhando interesses econômicos, sociais e políticos diversos 

Coerente com esta visão, o Acordo PLADES nasce como instrumento tecnicamente articulado ao planejamento estadual contido no Plano Plurianual de Ações da Paraíba 2020-2023 e aderente aos 17 Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) acordados pela UFPB e Governo Estadual junto ao Programa das Nações Unidas para o desenvolvimento (PNUD) na Agenda 2030. 

 

QUAL A ESTRATÉGIA POLÍTICO-INSTITUCIONAL DO PLADES?

 

A Estratégia Política entende que estas “redes” de sistemas e arranjos produtivos, entrelaçadas no território paraibano, poderão ter seu desempenho socioeconômico e sua dinâmica inovativa potencializados se estiverem articuladas e orientadas através de “punhos”, e estes, por sua vez, conectados de forma livre, mas firme, a estruturas institucionais robustas, criando as condições de sustentabilidade de longo prazo.

Para tal, faz-se imprescindível a construção de Pactos que envolvam, articulem e integrem os principais atores institucionais organizados na sociedade paraibana. O Acordo PLADES é o instrumento articulador político do compromisso destes atores institucionais em cumprir a Missão de suas organizações, por meio de múltiplas parcerias, que constituirão eixos de integração estruturantes do desenvolvimento estadual.

Nesta dimensão política, o Acordo PLADES conjuga a robustez e a inteligência das organizações enraizadas no território paraibano, com apoio de parceiros regionais, nacionais e mundiais, para promover inovações institucionais. Estas inovações, ao tempo em que destravarão o potencial econômico dos arranjos produtivos e inovativos locais da Paraíba, simultaneamente propiciarão um desenvolvimento de novo tipo, sustentável, promotor do bem-estar social e minimizador de impactos ambientais.

QUAL A ESTRUTURA LÓGICA DO PLADES?


A lógica sistêmica que estrutura o PLADES reconhece e compreende o desenvolvimento enquanto um processo de transformações e o planejamento como a geração e o uso do conhecimento para orientar a direção e o sentido destas transformações para um novo devir, superior ao destino.

A construção consciente deste devir pressupõe um sujeito, um objetivo, uma estratégia para guiar as ações, mecanismos e instrumentos de ação e um objeto destas ações. Nesta organização do processo de planejamento do desenvolvimento, temos no PLADES que

* As instituições paraibanas, públicas e privadas, são o sujeito, consciente e atuante deste processo

* O objetivo é o desenvolvimento econômico e social sustentável do território paraibano.

* O Acordo PLADES é o instrumento institucional da estratégia

* A construção, técnica e política, do PLADES é a estratégia

* O NEAPL é o mecanismo tático das ações do sujeito

* As Câmaras do NEAPL são mecanismos operacionais do sujeito

* As Plataformas de Soluções são instrumentos operacionais da estratégia

* Os sistemas e arranjos produtivos locais da Paraíba são o objeto destas ações.

 
QUAL O PLANEJAMENTO TÁTICO DO PLADES?


As transformações internas e os impactos das transformações externas ao estado, nas duas primeiras décadas deste milênio, abriram conjunto de novas oportunidades e potencialidades para o futuro do desenvolvimento da Paraíba na terceira década do século XXI. Entretanto, para a materialização destas novas oportunidades e a geração de impactos efetivos na qualidade de vida e no futuro do desenvolvimento socioeconômico estadual se faz necessário avançar no enfrentamento a três conjuntos de problemas intermediários no Planejamento do Desenvolvimento: 

  1. O PROBLEMA DA GOVERNANÇA: Insuficiente articulação entre as organizações públicas estaduais e destas com os demais atores públicos e privados na elaboração e execução de programas, projetos e ações direcionados ao desenvolvimento estadual.  

  1. O PROBLEMA DE ESCALA: iniciativas concentram-se ou em ações excessivamente localistas (pontuais, isoladas), de curto alcance, sem sinergia e entendimento dos impactos sistêmicos, e/ou em ações excessivamente genéricas, ainda demandando considerar especificidades territoriais e setoriais, para aperfeiçoar o foco e critérios de priorização, reduzindo riscos de pulverização e desperdício de recursos escassos.  

  1. O PROBLEMA DE INFORMAÇÃO: Ausência, insuficiência ou desconhecimento das informações estratégicas para o adequado planejamento, execução e avaliação dos programas e projetos que viabilizem as novas oportunidades de investimento.  

Estes três problemas, em simbiose, se retroalimentam, reduzindo eficácia, eficiência e efetividade dos programas, projetos e ações, por mais bem formulados e executados que possam ser estas iniciativas. A análise situacional realizada pelas instituições partícipes do Acordo PLADES permitiu construir uma Estratégia Técnica e Política para o Planejamento do Desenvolvimento da Paraíba que busca superar estes problemas por meio de inovações organizacionais e institucionais: 

  • Um novo Modelo de Governança Pactuada para a execução de programas e projetos interinstitucionais, para superar a desarticulação entre as Organizações governamentais e destas com as Organizações do Sistema Produtivo estadual e as instituições de Ciência e Tecnologia presentes na Paraíba: A estratégia Política de Pactuação Institucional desenha instrumentos e mecanismos institucionais para promover o alinhamento estratégico das instituições paraibanas responsáveis pelo Planejamento, Execução e Avaliação dos objetivos, metas, instrumentos e resultados dos programas, projetos e ações que concorrem para o desenvolvimento. 

  • Um novo Modelo de Territorialização Multiescalar, pelo qual problemas e soluções são identificados e integrados entre as escalas local, imediata (redes produtivas), intermediária (redes territoriais), estadual, regional, nacional e global: A estratégia técnica do PLADES identifica, orienta e mobiliza as redes territoriais de arranjos produtivos locais, desenhando ferramentas operacionais, instrumentos de ação e mecanismos institucionais de promoção do processo de transformações econômicas, sociais     e políticas que caracterizam o desenvolvimento. 

  • Um novo Modelo de Gestão da Informação para superar a significativa insuficiência de informações atualizadas e sistemicamente articuladas sobre as oportunidades de novos, diversificados e ampliados investimentos, que se mostram factíveis e promissores no estado da Paraíba: O Regime de Informação propiciará, de forma ampla, especializada e dinâmica, informações técnicas sobre as políticas públicas vigentes, o perfil produtivo dos municípios e territórios de planejamento, a infraestrutura física, a produção científica e tecnológica, os fluxos comerciais e os atores institucionais do estado. 

 

QUAIS OS PRINCÍPIOS DE CONSTRUÇÃO DO PLADES ?


A Diretriz central do PLADES para a construção da concepção das Políticas do Plano é composta por um conjunto de princípios: 

I) Clareza na identificação dos objetivos comuns da política pública 

II) Visão de Futuro construída pela superposição de diferentes escalas temporais, de longo, médio e curto prazos, ancorada em indicadores e análises sobre a política pública 

III) Contextualizada, territorialmente, em múltiplas escalas: local, estadual, regional, nacional e internacional. 

IV) Criativa e Crítica, superando visões tradicionais e permeável a inovações teóricas, metodológicas e institucionais. 

V) Perspectiva Situacional, fazendo uso de dados de diversas fontes e análises alternativas para identificar e abordar os problemas que a política pública visa solucionar. 

VI) Transparente quanto aos custos da alternativa escolhida/priorizada e aos impactos diferenciados sobre os diversos atores do processo, que serão direta ou indiretamente afetados pela política pública implementada. 

VII) Institucionalização das políticas, avaliando e considerando as capacidades institucionais, operacionais e financeiras dos atores responsáveis pela sua execução, públicos e privados, e a sua inserção nos respectivos planejamentos estratégicos. 

VIII) Valores e princípios éticos, estabelecidos e publicizados, claramente, os valores e princípios éticos, públicos e privados, que nortearam a construção e implementação das políticas públicas. 

IX) Aprendizado, conhecendo e analisando experiências pregressas ou contemporâneas, de natureza similar em seus objeto e objetivos. 

X) Democratização, desenhando e implementando mecanismos e instrumentos para operação das arenas políticas, com transparência sobre os seus resultados, esperados e efetivos, envolvendo os principais atores interessados desde a construção, implementação e avaliação das políticas públicas. 

XI) Cooperação institucional, mapeando, identificando e acessando comunidades de especialistas, burocracia técnica e grupos de interesse nas políticas públicas que compuserem o Plano e propiciando visibilidade pública sobre a consciência coletiva da importância da política pública e seus benefícios e impactos diversos e diferenciados. 

XII) Seletividade, identificando e analisando as regras e comportamentos institucionais, no âmbito público e privado, para desenho de sistema de incentivos seletivos para os atores participantes da política pública  

QUAIS OS SETE PACTOS DO PLADES?

O primeiro pacto já foi realizado quando as duas maiores instituições públicas presentes no estado da Paraíba assinaram um documento histórico, o Acordo PLADES, que reúne o Governo da Paraíba e a Universidade Federal da Paraíba. Por meio do PLADES, os signatários formam uma aliança institucional tendo o desenvolvimento paraibano como compromisso ético.

O segundo pacto está representado pelo Acordo de Cooperação a ser assinado por todas as Instituições de Ensino Superior (IES) públicas no estado da Paraíba, as quais assinaram Carta de Intenções de adesão ao PLADES, assumindo publicamente o compromisso de atuarem articulada e prioritariamente, em benefício do desenvolvimento do território paraibano. Esta atuação conjunta se manifestará duplamente, tanto como formuladoras e executoras, quanto avaliadoras e propositoras de programas e projetos para desenvolvimento dos APLs paraibanos.

O primeiro compromisso destas IES se dará no planejamento e execução de ações em benefício dos APLs, as quais atuarão organizadas no âmbito da Câmara Programática das IES (CPE) que comporá o Núcleo Estadual de Apoio aos APLs da Paraíba (NEAPL-PB).

Dada a natureza plural e a diversidade de visões que caracterizam as comunidades universitárias, estas mesmas IES também se constituirão em avaliadoras dos programas, projetos e ações formulados e executados pelo PLADES, bem como, atuarão na elaboração de propostas alternativas, que aperfeiçoem a estratégia de desenvolvimento sustentável ao longo de sua construção.

Simboliza este segundo compromisso institucional o objetivo específico 4 do ACTOF 48/2016, o qual constitui o Observatório Paraibano de APLs (OPAPL), organização interinstitucional responsável pelo acompanhamento e avaliação das ações do PLADES para o desenvolvimento dos APLs, de forma integrada entre si e organicamente articulada à Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Econômico da Paraíba (SETDE).

O terceiro pacto é o das instituições governamentais. Este pacto busca estabelecer e consolidar uma lógica sistêmica integradora para o complexo planejamento das políticas públicas. Por este pacto, as secretarias de estado com atribuições nas áreas de desenvolvimento econômico, social e meio-ambiente deverão necessariamente construir o planejamento de suas políticas (de impacto direto ou indireto sobre os APLs) de forma crescentemente articulada.

Na estrutura organizacional do PLADES, as secretarias estratégicas integram a Câmara Programática das Instituições Governamentais (CIGOV), independentemente de formas organizacionais resultantes de fusões, fissões e outras reestruturações administrativas, presentes ou futuras. As secretarias consideradas estratégicas para os APLs são aquelas responsáveis pelo planejamento, infraestrutura, educação, ciência e tecnologia, meio-ambiente, agricultura, indústria, serviços e desenvolvimento humano.

A CIGOV assume o papel de responsável pela articulação do planejamento, execução e avaliação de políticas governamentais direcionadas para o desenvolvimento dos arranjos produtivos locais, de forma integrada.

O quarto pacto está representado pela constituição da Câmara Programática do Sistema Produtivo Paraibano (CISPE), a qual deverá refletir a pluralidade produtiva da economia estadual, ao mesmo tempo em que propicia o espaço para a articulação convergente dos diferentes interesses econômicos presentes no território paraibano.

Por este pacto, através das estruturas de governança estabelecidas, os produtores que compõem os diversos APLs, através de representantes de sua Governanças e no âmbito de suas respectivas Câmaras Temáticas, participarão da construção de programas, projetos e ações que comporão o PLADES. Este pacto viabilizará, de forma integrada e simultânea, estratégias de expansão e modernização de atividades tradicionais, já consolidadas no estado, bem como, movimentos de diversificação e impulso a novos padrões de especialização produtiva, em atividades “portadoras de futuro”, ambas necessariamente coerentes com o desenvolvimento sustentável.

Na abordagem do PLADES, as políticas públicas devem guardar coerência com as estratégias construídas pelos produtores (tanto os empresariais quanto aqueles estruturados em outras formas de organização produtiva, tais como cooperativas, associações, produtores familiares, entre outros), buscando sinergias e alinhamento de interesses entre os arranjos produtivos. Em escalas territoriais crescentes, do local ao estadual, as redes de APLs serão identificadas e desenvolvidas, adensando as relações entre seus territórios.

O quinto pacto sintetiza e integra os anteriores e está representado, no Acordo PLADES, pelo objetivo específico de reestruturação jurídica, instrumental e operacional do espaço de articulação institucional das políticas de promoção do desenvolvimento territorial: o Núcleo Estadual de Apoio aos Arranjos Produtivos Locais da Paraíba (NEAPL-PB).

O NEAPL-PB, criado por Decreto estadual em 2009, reúne as mais relevantes instituições do estado: Instituições Públicas de Ensino Superior, Representações do Setor Produtivo e órgãos do Governo estadual. Estas instituições já estão sensibilizadas e mobilizadas para as ações do PLADES, desenvolvendo suas organizações na direção dos pactos acordados, construindo espaços e momentos de divulgação, articulação e debates.

São vários os exemplos de ações pactuadas pelo PLADES, desde a realização do 1º Seminário PLADES, em setembro de 2016, desenhado estrategicamente para reunir, ativa e articuladamente, a inteligência paraibana, passando pela formação de grupo de trabalho interinstitucional para elaboração do Acordo das IES (UFPB, IFPB, UFCG e UEPB), da assinatura de Carta de Intenções com organizações do Governo Federal (Sudene e Banco do Nordeste), ao apoio financeiro, público e privado (FIEPB e Sebrae-PB), para as ações do PLADES.

O sexto pacto resultará do sucesso dos anteriores, na medida em que será no espaço do NEAPL, através das suas câmaras programáticas, que se construirá o Plano multiinstitucional que integrará as políticas, programas, projetos e ações dos atores institucionais paraibanos, no âmbito do NEAPL-PB.

A inovação institucional que resulta deste sexto pacto reside no fato deste plano não estar sendo elaborado para ser entregue à sociedade paraibana e sim construído por esta mesma sociedade, por meio de suas instituições organizadas, articulada através de um novo desenho para sua complexa rede de instituições representativas.

O sétimo pacto será estabelecido pelo compromisso das instituições responsáveis pela elaboração do PLADES em cumprir, no âmbito de suas ações estratégicas, as políticas, programas e projetos acordados no sexto pacto. Para tal, deverão incorporar em seus planos estratégicos institucionais os instrumentos e ações necessários ao cumprimento das metas estabelecidas no PLADES, de forma integrada ao planejamento dos demais atores integrantes do NEAPL, ou seja, respeitando o quinto pacto.

QUAL A ESTRUTURA DE COORDENAÇÃO DO PLADES?

Cabe à equipe de Coordenação do PLADES orientar os processos de articulação, planejamento e execução das parcerias firmadas entre os partícipes dos Pactos do PLADES e das diversas instituições interessadas em apoiar o Acordo PLADES, promovendo maior articulação e integração entre as mesmas.

As ações planejadas e executadas no âmbito do Acordo PLADES e nos Pactos do PLADES são coordenadas com o objetivos que seguem:

i. Orientar os trabalhos projetados, programados ou objeto de implementação;

ii. Alinhar ou harmonizar os conceitos, as terminologias, as metodologias e os processos ou sistemas de gestão das ações voltadas ao desenvolvimento dos Arranjos Produtivos Locais da Paraíba;

iii.       Orientar o processo de definição das diretrizes estratégicas, bem como, a elaboração de programas, projetos e ações que definirão o alinhamento estratégico dos PDIs das IES públicas partícipes;

iii. Identificar, caracterizar, selecionar e aprovar os Arranjos Produtivos Locais do estado da Paraíba a serem objeto das ações do PLADES.

Cada partícipe será responsável pelo pessoal que utilizar na execução do objeto deste Acordo de Cooperação, o qual lhe será diretamente vinculado e subordinado, bem como responderá perante terceiros por todos os atos praticados em decorrência deste instrumento.

A cooperação institucional promovida pelo PLADES envolve a atuação de três grupos de trabalho:

Grupo I – composto por servidores públicos estaduais, técnicos, pesquisadores e outros profissionais contratados pelo Governo da Paraíba para atuação junto ao PLADES e NEAPL-PB. A Coordenação do Grupo I ficará sob responsabilidade da Gerência Executiva de Desenvolvimento da Indústria – GEDIN até que seja criada a DTP-APL no âmbito da Setde, quando passará a ser coordenado por esta Diretoria Técnica Permanente.

Grupo II – responsável pela coordenação e elaboração dos estudos, capacitação e elaboração do PLADES, será composto por servidores públicos (docentes e técnico-administrativos), estudantes (de graduação e pós-graduação) e outros técnicos e profissionais vinculados ao Núcleo de Estudos de Tecnologia e Empresas, doravante denominado NETE, grupo de pesquisa do departamento de economia da UFPB, cadastrado no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq. Poderão ser contratados temporariamente pelos partícipes, na forma da lei, outros profissionais como prestadores de serviços especializados e estagiários (no caso de estudantes de graduação e pós-graduação) ou ainda como bolsistas;

Grupo III – composto por servidores públicos (federais e estaduais) e profissionais especializados contratados, quando permitido por lei, pelas instituições de Ensino Superior (IES) Públicas integrantes dos Pactos do PLADES para atuação, mantidos o alinhamento estratégico das ações e objetivos deste acordo. Os representantes institucionais destas IES públicas, atuarão como respectivos Coordenadores das equipes de cada IES pública que comporão este Grupo III, as quais participarão da elaboração dos estudos previstos no segundo objetivo do PLADES.

À coordenadora orçamentário-financeira cabe o controle e efetivação dos pagamentos e despesas, bem como, pela prestação de contas dos instrumentos jurídicos a serem celebrados;

Ao coordenador técnico-científico o controle e acompanhamento da execução das atividades técnico-científicas e a entrega dos relatórios de cumprimento do objeto.

À coordenadora administrativa a gestão das atividades operacionais no âmbito do PLADES, envolvendo o controle, guarda e providências relativas à documentação legal e administrativa deste acordo.

Caberá aos Coordenadores/Representantes Institucionais gerir, controlar e autorizar ações e documentos oficiais de responsabilidade de suas respectivas instituições, bem como, representar a sua respectiva instituição nas decisões da coordenação deste Acordo de Cooperação, indicando e nomeando integrantes das equipes técnicas de responsabilidade de sua instituição.